Notícia
Portal de Compras publica comunicado orientando agentes de contratação sobre contratação de remanescentes e uso do SRP nos sistemas Compras e Contratos
O comunicado
orienta os agentes de contratação sobre como proceder, conforme a Lei nº
14.133/2021, para contratar remanescentes ou convocar fornecedores do
cadastro reserva, inclusive em casos de Sistema de Registro de Preços (SRP).
Etapas
principais:
1.
Rescisão do contrato ou cancelamento da ata
(Contratos.gov.br)
Antes de qualquer nova contratação, é necessário rescindir formalmente o
contrato vigente ou cancelar a ata de registro de preços no sistema Contratos.gov.br.
o
Rescisão de contrato: preencher e salvar
o Termo de Rescisão com todas as informações obrigatórias.
o
Cancelamento de ata: cancelar todos os
itens da ata. Só será considerada cancelada se todos forem excluídos.
2.
Retorno das fases da licitação
(Compras.gov.br)
No Compras.gov.br, a autoridade competente deve:
o
Cancelar a homologação e, depois, a adjudicação
para permitir o retorno das fases.
3.
Inabilitação do fornecedor original
o
O fornecedor que teve o contrato rescindido deve
ser inabilitado na fase de habilitação.
4.
Convocação dos licitantes remanescentes
o
Os licitantes devem ser chamados na ordem de
classificação, sendo necessário aceitar o preço do vencedor.
o
Caso nenhum aceite, pode-se negociar com os
melhores classificados respeitando o valor estimado atualizado.
5.
Registro do novo valor negociado
o
Após negociação, registrar o novo preço acordado
no campo específico do sistema.
6.
Habilitação e envio para adjudicação e
homologação
o
O fornecedor remanescente habilitado será
enviado à autoridade competente para adjudicar e homologar.
7.
Formalização do novo contrato
(Contratos.gov.br)
o
Criar e registrar o novo contrato no sistema,
conforme instruções do Manual Contratos.gov.br.