Notícia
Decreto nº 12.516, de 17 de junho de 2025, entra em vigor e estabelece percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência, além de dispor sobre ações de equidade de gênero como critério de desempate em licitações
Veja os principais pontos:
- Reserva de vagas para
mulheres vítimas de violência
Agora, os editais de licitação e contratações diretas que envolvam serviços
contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem prever que ao menos 8%
das vagas sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. Em
contratos com menos de 25 colaboradores, esse percentual pode ser menor.
- A quem se destinam essas
vagas?
As vagas incluem mulheres cis, trans, travestis e outras identidades de gênero
feminino, e devem ser destinadas preferencialmente a mulheres pretas e pardas,
respeitando os dados demográficos da região de execução do contrato.
- Proteção de dados
Não poderá ser exigida documentação para comprovar a situação de violência. A
indicação das mulheres será feita pelas unidades responsáveis pelas políticas
públicas, com respaldo em acordos de adesão firmados com o governo federal.
- Sem repasse de recursos
públicos
Esses acordos de adesão não envolvem repasse de verbas e garantem o sigilo das
informações das mulheres indicadas.
- Critério de desempate nas
licitações
O Decreto também reforça que ações efetivas de equidade entre mulheres e homens
no ambiente de trabalho podem ser utilizadas como critérios de desempate nas
licitações públicas, conforme já previsto na Lei nº 14.133/2021.
O Decreto entrou
em vigor na data de sua publicação: 17 de junho de 2025.