Revisão, Reajuste e Repactuação de Contratos Administrativos

Revisão, Reajuste e Repactuação de Contratos Administrativos

04, 05 e 06
junho de 2025
24
horas
Presencial
Recife-PE

 

  • Apresentação
  • Professores
  • Ementa
Sobre

Um dos principais vetores da execução dos contratos públicos é a garantia da manutenção das condições efetivas da proposta, prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988. A observação de tal preceito implica o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao longo de toda a sua execução. Para tanto, faz-se necessário a adoção de mecanismos que fixem critérios acerca da composição do preço contratual e de sua variação, ordinária e extraordinária, durante a vigência do ajuste.

São diversas as normas que versam sobre esses temas, com destaque para a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que traz diversas regras sobre o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Além disso, os Órgãos do Poder Judiciário, os Tribunais de Contas da União e dos Estados e a Advocacia Pública editam, constantemente, orientações sobre os critérios de alteração dos valores dos contratos, tendo em vista que o tema é dotado de considerável complexidade, sobretudo porque é sempre impactado por normas de cunho civil, tributário, trabalhista e de outras naturezas.

Com isso, não é raro os gestores dos contratos se depararem com dificuldades na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Daí a necessidade de um aprofundamento dos temas relacionados à revisão, ao reajuste e à repactuação dos valores dos valores.

Nesse sentido, o treinamento que se propõe tem como objetivo, a partir do conhecimento das orientações e normas vigentes e de aulas expositivas e dialogadas com fulcro nas experiências dos instrutores, possibilitar aos servidores que atuam no acompanhamento da execução contratual, especialmente no equilíbrio econômico-financeiro, analisarem os pedidos encaminhados pelas empresas contratadas com segurança, mitigando os erros de desconformidade e os riscos de prejuízo ao erário, com apresentação de diversos cases, de modo a fixar o entendimento sobre o tema.

A realização de oficina tem o intuito de demonstrar, na prática, as principais alterações e ocorrências decorrentes do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão e obra na planilha de custos.

Objetivo

Capacitar agentes públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal na solução de situações problemas decorrentes da interpretação da legislação referente à atualização do preço dos contratos públicos e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de serviços terceirizados, apresentando os entendimentos e as interpretações relacionados às normas, com destaque para aquelas realizadas por órgãos de controle, Poder Judiciário, Advocacia Pública e Tribunal de Contas.

Público-alvo

Servidores e empregados públicos; presidentes e membros de comissão de licitações; pregoeiros; equipe de apoio do pregoeiro; gestores e fiscais de contratos; consultores; advogados; assessores jurídicos; e responsáveis pelo setor de contratações.

Foto de Rafael Sérgio de Oliveira

Autor e professor de renome nacional, Rafael Sérgio reúne em seu currículo experiência profissional e acadêmica na área de licitação e contrato, de modo que suas aulas contam sempre com uma aprofundada análise prática da matéria de contratação pública. Fundador do Portal L&C e Procurador Federal da AGU. Mestre em Direito e Pós-Graduado em Direito da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Participou do Programa de Intercâmbio Erasmus+ na Università degli Studi di Roma - Tor Vergata. Professor e conferencista em diversos eventos nacionais de contratação pública. Coordenador e coautor do livro Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Fórum, 2023, 2ª Edição).

Foto de João Luiz Domingues

Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU). Especialista em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC) e em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Atualização em Licitações e Contratos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Professor da Enap nas áreas de gestão e fiscalização de contratos, termo de referência e edital. Instrutor e conferencista em diversos eventos de contratação pública.

Conteúdo programático

    Da licitação à garantia da manutenção das condições efetivas da proposta: o direito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos;
  • Quem define/delimita o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos?
  • A lei?
  • As normas regulamentares?
  • O instrumento convocatório?
  • O contrato?
  • A ata de registro de preço?
  • O direito do contratante e do contratado?
  • O desequilíbrio econômico-financeiro ordinário e extraordinário;
  • Instrumentos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro:
  • Reajuste: reajuste em sentido estrito e repactuação; e
  • Revisão;
  • O (re)equilíbrio econômico-financeiro é hipótese de alteração contratual?
  • O reajuste em sentido estrito:
  • Casos de aplicação do reajuste em sentido estrito;
  • Definição das regras de reajuste no instrumento convocatório e no contrato;
  • Se o edital e o contrato forem omissos, o contratado faz jus ao reajuste?
  • Critérios para fixação do valor a ser reajustado: índice e base de cálculo:
  • Qual o índice adequado para reajustar contratos?
  • Periodicidade do reajuste:
  • É possível reajustar o contrato antes de 1 ano de sua assinatura do contrato?
  • Efeitos financeiros do reajuste;
  • Há necessidade de requerimento do contratado para a concessão do reajuste?
  • A prorrogação (renovação) ou a extinção de contrato de serviço contínuo acarreta a preclusão do direito ao reajuste?
  • Formalização do reajuste contratual;
  • Repactuação:
  • Natureza jurídica da repactuação;
  • Casos de aplicação da repactuação;
  • Definição das regras de repactuação no instrumento convocatório e no contrato:
  • Se o edital e o contrato forem omissos, o contratado faz jus à repactuação?
  • Critérios para fixação do valor a ser repactuado:
  • Base de cálculo para a repactuação;
  • Custos vinculados a atos normativos e atos da Administração;
  • Direitos concedidos pelas normas coletivas do trabalho (ACT/CCT) no curso da execução contratual;
  • Direitos concedidos exclusivamente aos empregados da contratada que prestam serviço junto à Administração Pública;
  • É possível a adoção de índices na repactuação?
  • É possível repactuar quando a planilha de custos não foi apresentada?
  • É possível repactuar um item que, por equívoco da contratada, não constou da planilha de custos?
  • Periodicidade da repactuação:
  • O caso da antecipação da data-base da categoria;
  • O caso dos valores fixados por atos normativos ou atos da Administração;
  • É possível repactuar antes de 1 ano da assinatura do contrato;
  • Efeitos financeiros da repactuação;
  • Procedimento da repactuação:
  • Requerimento do contratado;
  • Prazo final para o requerimento da repactuação;
  • Por que há preclusão lógica na repactuação?
  • Formalização da repactuação;
  • Revisão do valor contratual:
  • Casos de revisão do valor contratual;
  • Pressupostos da revisão do valor do contrato:
  • Fato ou ato da Administração;
  • Teoria da imprevisão e a álea econômica extraordinária e extracontratual;
  • A onerosidade excessiva;
  • Alterações tributárias e de encargos legais previstas no art. 134 da Lei nº 14.133/2021;
  • Critérios para a revisão do valor contratado:
  • É indispensável a previsão de revisão no instrumento convocatório e no contrato?
  • A apuração do valor decorrente da revisão;
  • Há periodicidade mínima para a revisão?
  • Efeitos financeiros da revisão;
  • Procedimento para a revisão:
  • É possível a concessão da revisão de ofício?
  • A prorrogação (renovação) de contrato de serviço contínuo acarreta a preclusão do direito à revisão?
  • Formalização da revisão;
  • É possível revisar, reajustar em sentido estrito ou repactuar contratos já encerrados?
  • É possível revisar, reajustar em sentido estrito ou repactuar atas de registro de preço?
  • É possível revisar, reajustar em sentido estrito ou repactuar contratos decorrentes de ata de registro de preço?
  • É possível revisar, reajustar em sentido estrito ou repactuar contratos decorrentes de contratação por dispensa emergencial?
  • É possível revisar, reajustar em sentido estrito ou repactuar contratos decorrentes de contratação por dispensa de pequeno valor?
  • É possível revisar, reajustar em sentido estrito ou repactuar contratos em razão de alteração de entendimento jurídico de órgão de controle ou da Advocacia Pública?
  • É possível revisar, reajustar em sentido estrito ou repactuar contratos em razão de alteração da jurisprudência?
  • Orientações primárias:
  • Importância de reconhecer as funções de cada item da planilha de custos e a relação com o valor global da proposta;
  • Aplicação dos instrumentos de repactuação, reajuste e revisão;
  • Serviços prestados com dedicação exclusiva de mão de obra;
  • Serviços prestados com predominância de mão de obra;
  • Serviços prestados sem dedicação exclusiva de mão de obra;
  • Importância de sanear as incorreções da planilha de custos;
  • Salvar a planilha vencedora do certame;
  • Identificar a CCT, ACT ou DCT utilizado na elaboração da proposta;
  • Prazo para análise do pedido;
  • Como analisar o pedido de repactuação:
  • Leitura da CCT, ACT ou DCT;
  • Identificar a data de vigência da CCT, ACT e DCT;
  • Observância do princípio da anualidade;
  • Marco legal do princípio da anualidade
  • Identificar os itens da planilha de custos sujeitos à alteração;
  • Repactuação de piso salarial acima do previsto na CCT;
  • Repactuação de piso salarial de categoria profissional sem vinculação à CCT e sem ACT;
  • Realizar as alterações na planilha de custos aprovada no certame;
  • Procedimentos para itens (insumos) não previstos na proposta vencedora;
  • Como repactuar o valor do seguros de vida a partir do prêmio estabelecido pela CCT, ACT ou DCT;
  • Identificar os efeitos financeiros da CCT, ACT e DCT;
  • Comparar o valor obtido com o pedido da contratada;
  • Procedimentos a serem adotados em caso de divergências entre a análise da administração e o pedido;
  • Prazo para manifestação da empresa;
  • Instrumento a ser utilizado no equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
  • Os impactos da repactuação contratual na conta vinculada;
  • Impactos da preclusão da repactuação;
  • Como analisar o pedido de reajuste:
  • Observância do princípio da anualidade;
  • Marco legal do princípio da anualidade;
  • Identificar o percentual acumulado índice;
  • Negociação de redução do índice acumulado;
  • Itens sujeitos a aplicação de reajuste em função da forma de prestação de serviços;
  • Regras para reajustar os valores dos equipamentos;
  • Identificar os efeitos financeiros do reajuste contratual;
  • Comparar o valor obtido com o pedido da contratada;
  • Procedimentos a serem adotados em caso de divergências entre a análise da administração e o pedido;
  • Prazo para manifestação da empresa;
  • Instrumento a ser utilizado no equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
  • Impactos da preclusão do reajuste contratual;
  • Como analisar o pedido de revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro)
  • Revisão em mão dupla: empresa e administração;
  • Itens da planilha de custos que se submetem à revisão contratual;
  • Identificar a base legal para concessão da revisão contratual;
  • Ausência de observância do princípio da anualidade;
  • Identificar os efeitos financeiros da revisão contratual;
  • Comparar o valor obtido com o pedido da contratada;
  • Procedimentos a serem adotados em caso de divergências entre a análise da administração e o pedido;
  • Prazo para manifestação da empresa;
  • Instrumento a ser utilizado no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
  • Impactos da preclusão do revisão contratual;
  • Principais “ocorrências” durante a execução contratual:
  • Amortização do item férias;
  • Amortização do API e APT;
  • Mudança de regime tributário;
  • Mudança de faixa de tributação;
  • Mudança de regime tributário;
  • Mudança de faixa de tributação;
  • Empresa deixou de ser optante pelo regime de desoneração da folha de pagamento;
  • Fim do regime de desoneração da folha de pagamentos;
  • Alteração da forma de fornecimento de transporte do trabalhador;
  • Apresentação de cases;
  • CCT
  • Realização de oficinas:
  • Apresentação e realização de exercícios em conjunto com a turma:
  • Casos de aplicação de reajuste;
  • Casos de aplicação de revisão;
  • Casos de aplicação de repactuação;
  • Principais reflexões.

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